terça-feira, 11 de outubro de 2011
Com escassez de imóveis, negociar renovação de aluguel é a melhor opção ! Evolução do IGP-M, que reajusta os contratos, está em menor ritmo que a alta do preço das novas locações.
SÃO PAULO - A escalada de preços dos aluguéis de novas residências na cidade de São Paulo ainda não dá sinais de arrefecimento. Por isso, pode ser um melhor negócio aceitar um reajuste igual ou superior ao Índice Geral dos Preços de Mercado (IGP-M) do período no vencimento do contrato de locação do que optar pela procura de novo imóvel.
"Se o locatário desistir de uma determinada locação e devolver o imóvel, vai ter dificuldades para encontrar outro com as mesmas características e preço", diz o gerente de locação do Secovi-SP, Hilton Pecorari Baptista. Para ele, "a demanda elevada e a pequena oferta têm pressionado os preços".
Ele explica que o IGP-M, normalmente usado no reajuste dos aluguéis, vem apresentando altas mais modestas nesse ano do que em 2010. Contudo, os preços das novas locações têm se expandido em ritmo bastante superior. Segundo a última pesquisa disponível do Secovi-SP, os valores tiveram aumento de 17% em agosto na comparação mesmo mês de 2010, ante um avanço de 8,36% do IGP-M em 12 meses até agosto. Em 12 meses até setembro, o IGP-M arrefece mais e fica em 7,46%.
O diretor do Secovi prevê ainda que o valor das locações deve continuar em alta até dezembro, embora em ritmo menos intenso do que o verificado ao longo deste ano.
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Evite as dívidas do imóvel ! Na hora da compra, é preciso se certificar se há pendências com impostos e condomínio !
SÃO PAULO - Ao comprar um imóvel, o consumidor deve realizar uma pesquisa detalhada sobre pendências relativas à documentação para evitar dores de cabeça no futuro. Com unidades usadas, o cuidado deve ser redobrado porque a moradia pode ter impostos ou condomínios atrasados, que ficarão sempre atreladas ao bem.
Isso significa que se o comprador não verificar a existência desses tipos de débitos, pode ser cobrado no futuro por condomínios atrasados do antigo dono.
Já há diversas decisões na Justiça que obrigam o proprietário do imóvel a pagar dívida de condomínio do antigo proprietário. "Chamada de propter rem, essa obrigação recai sobre o dono pelo fato de ele ser titular do direito sobre a coisa, no caso o imóvel, e fica sujeito a pagá-la", explica Rodrigo Giordano de Castro, advogado da área cível do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo o advogado, isso acontece quando o consumidor não faz uma pesquisa detalhada das pendências do imóvel usado e acaba sendo cobrado.
Alguns cuidados podem evitar esse tipo de situação. De acordo com o Manual de Orientações de Consumo do Procon de São Paulo, é fundamental verificar no Cartório de Registro de Imóveis se a matrícula da moradia está atualizada. Assim, havendo alguma pendência, é possível regularizar ou simplesmente desistir da compra do bem.
Outro cuidado é procurar o condomínio ou a administradora do prédio para se certificar que o apartamento ou casa tem dívidas pendentes e pedir uma declaração por escrito confirmando que não existem pagamentos atrasados. Na opinião de Castro, é importante consultar um advogado, que está apto a elaborar um contrato de compra com cláusulas para proteger o comprador. "Se o contrato for bem redigido, o dono do imóvel pode acionar na Justiça o antigo proprietário para ressarci-lo do pagamento das pendências."
Leia esta frase todos os dias !
" A única segurança do seu futuro financeiro é aquela que você cria para você mesmo, por isso faça acontecer."
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Fique atento aos documentos que garantem segurança na compra de imóvel !
Os compradores de imóveis devem ficar atentos aos documentos que garantem a segurança durante e após a aquisição do bem.
A matrícula do imóvel, por exemplo, é um documento obrigatório para a aquisição de um imóvel tanto na planta como pronto. De acordo com a Tibério Construções e Incorporações, é nele que consta o histórico completo do imóvel, incluindo os proprietários anteriores e a existência de dívidas, se houver. O documento onde consta a matrícula pode ser consultado no cartório de imóveis onde foi registrada.
Além da matrícula, é necessária a certidão de débito/IPTU, que é o documento que comprova a inexistência de dívidas relativas ao imposto sobre o imóvel. Essa certidão é pública, portanto, para acessá-la, basta entrar no site da prefeitura e consultar as informações pelo número do contribuinte. No caso de imóveis adquiridos na planta, a incorporadora pode fornecer o número do contribuinte em relação ao terreno onde o empreendimento será construído. Quando o imóvel estiver pronto, ele terá a matrícula desmembrada. Assim cada unidade terá sua própria matrícula. Ou seja, os apartamentos terão o seu próprio número de contribuinte, que poderá ser consultado da mesma forma.
Na hora de comprar o imóvel, é importante também que o comprador exija do vendedor certidões que comprovem se ele é responsável por alguma ação cível, criminal, trabalhista, executivos fiscais, ou se constam protestos no nome dele. Os sites da Justiça Federal e da Receita Federal emitem essas certidões gratuitamente.
Somente imóveis prontos
O certificado de conclusão "Habite-se" é necessário somente para os imóveis que forem comprados prontos. Esse documento, expedido pela Prefeitura, é oficial e comprova que a obra foi concluída e realizada conforme o projeto aprovado pelo órgão. Sem esse certificado, o imóvel não pode ser habitado e não há possibilidade de financiamento bancário pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Outro documento exclusivo para imóveis prontos é a declaração de inexistência de débitos condominais. Neste caso, o comprador do imóvel deve procurar o síndico e pedir a declaração, com cópia autenticada da ata da assembleia que o elegeu.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Compra de terreno exige pesquisa!!! Negócio tem ganhado força como modalidade de investimento no interior de São Paulo
Investir em lotes imobiliários em vez de comprar e revender imóveis prontos é uma prática que tem ganhado força no interior de São Paulo. Aos que comercializam os lotes, não há melhor negócio. Acadêmicos especializados em investimentos, no entanto, alertam que há alguns riscos – maiores do que o investimento em imóveis prontos – na modalidade de aplicação.
Tanto os defensores quanto os que não confiam tanto na alternativa de investimento ponderam que, em primeiro lugar, é preciso saber escolher onde comprar o lote. "É necessário que se faça uma análise do lugar para tentar prever se haverá ou não valorização na região", diz Sérgio Pereira, diretor da empresa Vallor Urbano, especializada na urbanização de áreas residenciais.
Ele pontua, por exemplo, a região da Nova Jundiaí como área de potencial valorização. "Há uma expectativa de crescimento industrial na Nova Jundiaí. Isso sinaliza que a região terá valorização imobiliária", completa.
O professor de finanças do Insper, Ricardo Almeida, diz, no entanto, que ter noção de perspectiva de crescimento não é para qualquer um. "É especulação."
Pereira rebate dizendo que historicamente a valorização de lotes é maior do que 30% em termos reais. "Há casos em que o lucro ultrapassa 150%", insiste. A valorização da área, diz Pereira, depende de vários fatores. Além da localização, outros pontos como o padrão do loteamento, a infraestrutura da área em que se encontra e os tipos de casas que serão construídos devem ser analisados pelo investidor.
Como investir. Há ainda duas formas básicas de investir em lotes que são: a compra e a venda do lote, ainda vazio; ou a revenda do lote já com a casa construída. "Nesse caso, arquitetos, que podem elaborar uma casa bem diferente, ou quem têm descontos para a compra de materiais de construção podem ter bons lucros", admite Almeida.
Ter atenção se o empreendimento em que está se comprando o lote está em dia com impostos ou outras burocracias também é de extrema relevância. "Isso para não correr o risco de efetuar a compra de frações de terras, que são, na realidade, fruto de ocupações irregulares, vendidas ilegalmente", detalha o diretor da Vallor Urbano.
O especialista explica que, em seguida, é importante checar na prefeitura se o empreendimento está com todas as licenças válidas. "Tanto o cartório, quanto a prefeitura, tem obrigação de fornecer estas informações", detalha Pereira. Ele frisa ainda que, normalmente, as empresas sérias do setor disponibilizam esse tipo de informação.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
Nós da GABRIEL SOLER SIMONETTI oferecemos atendimento personalizado baseado na ética, seriedade, competência e eficácia com segurança e responsabilidade. Orientação à todo cliente que queira investir em imóveis. Assessoria jurídica e contábil própria. Avaliação e comercialização do seu imóvel. Trabalhamos com todos os tipos de imóveis!!! Mediação com a prudência que o seu negócio requer.
Assinar:
Postagens (Atom)