quinta-feira, 31 de maio de 2012

Por que o colibri é o símbolo do corretor de imóveis?

Qual a semelhança entre o corretor imobiliário e o colibri? Você já parou para pensar a respeito? A comparação entre o profissional do ramo imobiliário e o colibri é precisa, na visão do corretor de imóveis, Rodrigo Barreto. “Faz-nos refletir o compromisso e difícil luta diária para absorver, através do serviço prestado ao cliente, o necessário para a nossa sobrevivência. Em compensação, percebemos a valiosa contribuição que proporcionamos às famílias, a oportunidade de realizar sonhos e conquistar um dos produtos de maior desejo de consumo e investimento”, comenta o especialista em seu blog. O colibri – símbolo do profissional do ramo imobiliário – foi aprovado em 1981 pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) pela semelhança ao profissional. Ser corretor de imóveis é intermediar entre duas fases de um processo de comercialização de um produto, que abriga e proporciona maior conforto aos seus habitantes. “O colibri também é um intermediador na natureza. A semelhança com o corretor de imóveis ocorre ainda pelo fato desse pássaro voar em torno de cada flor, extraindo somente o essencial”, afirma Barreto. De imóvel em imóvel, de residência em residência, todos os dias, e às vezes, aos finais de semana, o corretor busca sua subsistência, almejando concretizar negócios que, normalmente e com incansável esforço, frutifica em êxito, semeando novos lares e novas oportunidades. Como o colibri colabora para o ciclo da natureza, o corretor de imóveis contribui para o desenvolvimento da sociedade.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Prepare o bolso para bancar as taxas do imóvel !

Indicado é reservar entre 6% e 10% do valor total da casa para despesas com cartório, prefeitura... Você passa anos juntando dinheiro para comprar ou dar entrada no imóvel dos seus sonhos, até que, na hora da compra, percebe que faltou verba para os gastos com cartório e impostos. Parece um pesadelo, mas essa situação é comum entre os proprietários virgens, que vão realizar o negócio pela primeira vez. Muitos, inclusive, desistem da compra por causa das tarifas ou mesmo têm que recorrer a empréstimos bancários para conseguir quitar as obrigações e conseguir finalizar a aquisição ou dar entrada no financiamento. Para evitar surpresas desagradáveis, o indicado é reservar não apenas 5%, mas entre 6% e 10% do valor do imóvel para a autenticação de documentos, tarifas cartorárias, despachantes e taxas de financiamento. "Quem quer comprar um imóvel tem que estar consciente não só dos encargos financeiros, mas também do gasto de tempo. A compra de imóveis usados ou novos envolve descobrir tudo sobre o bem e sobre o vendedor do bem, seja ele particular ou empresas (construtoras)", esclareceu o diretor da Associação de Defesa dos Adquirentes de Imóveis de Pernambuco (Adai), Nicolas Coelho. Segundo ele, os quatro documentos principais dessa negociação são a escritura, o registro, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, no caso de imóveis da marinha, o laudêmio. "Quando existe o laudêmio, pode preparar o bolso para pagar pelo menos 5% do valor da casa ou apartamento para a União, isso, fora as outras taxas, que somam cerca de 6% do valor do bem", explicou. Nos cartórios, além da escritura e do registro, que podem chegar a custar R$ 3,4 mil e R$ 2.267,18 respectivamente, existem ainda a taxa de registro do contrato de compra e venda, que é opcional, mas pode ter o mesmo preço da lavratura da escritura, ou seja, até R$ 3.400. "A documentação certa é uma garantia, uma segurança do bem que você comprou. As pessoas têm que entender que, no cartório, estamos nos responsabilizando pelo valor total do imóvel, por isso os preços podem assustar, mas são justos", afirmou Valdecy Gusmão, oficial responsável pelo 3º Cartório de Registros de Imóveis do Recife. De acordo com ele, outra taxa comum é paga no certificado de ônus imobiliário, que custa cerca de R$ 30 a folha. No caso de imóveis financiados por alguma instituição bancária, mais gastos surgem. A Caixa, por exemplo, cobra R$ 40 na taxa de cadastro e até 1% do valor do bem na Taxa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia. "Essa taxa pode ser de 1% no caso de financiamentos por FGTS e de R$ 800 nos financiamentos através do SBPE, que usa fundos da poupança", explicou a gerente regional de Habitação da Caixa, Eveline Martins. Ela disse, porém, que quem compra o primeiro imóvel e financia através de uma instituição financeira tem direito a um desconto de 50% do valor dos gastos de cartório. Saiba mais Veja as principais taxas pagas na compra de um imóvel Imposto sobre transmissão de bens imobiliários (ITBI) É pago à prefeitura e custa em média 2,5 % do valor venal do imóvel. Quando o imóvel for comprado à vista, se paga 2% do valor, quando o comprador dá uma entrada e financia parte da compra, é cobrado 2% do valor da entrada e mais 1% do valor do financiamento Taxa de escrituração imobiliária É paga no Cartório de Registro de Imóveis (responsável por lavrar a escritura de compra e venda) de acordo com a faixa de preço do imóvel. No caso de um imóvel de R$ 100 mil, a taxa cobrada, por exemplo, é de R$ 1.627,23 Taxa de registro do imóvel É paga no cartório no momento do registro da compra no seu nome de acordo com a faixa de preço de imóvel. Se o imóvel custa R$ 100 mil, a taxa cobrada será R$ 870, 71 Laudêmio Caso a residência esteja localizada em terrenos de marinha, será preciso desembolsar cerca de 5% do valor total para a Secretaria de Patrimônio da União, por se tratar de uma área que pertence à União. Em Pernambuco, são quase 70 mil contribuintes. Tarifas bancárias no caso de financiamento Na compra financiada pela Caixa, a taxa de escrituração não precisa ser paga, pois o contrato bancário tem força de escritura pública. Porém, outras taxas são cobradas como: Taxa de Cadastro Devida por operação/contrato no ato de assinatura do contrato, no valor da tabela de tarifas da Caixa, sendo cobrada uma única taxa para os proponentes e uma outra para os vendedores, independente do número de participantes: R$ 30 Taxa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia a ser paga pelo proponente, à razão de 1% sobre o valor do financiamento, no ato de assinatura do contrato (para compra de imóvel pronto) Primeiro prêmio mensal de seguro Varia de acordo com o imóvel e a idade do comprador. Veja agora os documentos básicos do imóvel necessários na negociação - Memorial de incorporação - Promessa de compra e venda - Título Aquisitivo - Certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula (original) contendo o Registro Atual - Negativa de débito com o condomínio (quando apartamento) - Certidões negativas do INSS e do ISS (quando imóvel novo) - IPTU com parcelas pagas (do exercício) - Três últimas contas de luz, água e gás - Habite-se (caso o imóvel seja novo) - Comprovante de recolhimento do foro e laudêmio, se for o imóvel for de marinha Fonte: Adai, Caixa e 3º Cartório de Registro de Imóveis do Recife

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Saiba quais são as cobranças ilegais de juros e como evitá-las !

Por lei, durante a construção do imóvel adquirido na planta pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a construtora só pode corrigir os valores das parcelas mensais pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil). A cobrança de qualquer outra taxa, como a do CUB (Custo Unitário Básico por metro quadrado), por exemplo, é ilegal, segundo a ABMH (Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação). Após a entrega das chaves, as parcelas podem ser corrigidas por índices previamente contratados, como o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A taxa de juros máxima vigente é de 12% ao ano. São abusivas cláusulas que estabeleçam a perda da totalidade dos valores pagos, em caso de inadimplência, em favor da construtora, segundo a ABHM. São também irregulares as cláusulas que prevejam capitalização de juros (juros compostos em vez de simples), bem como multa em valores superiores a 2% sobre cada parcela vencida. Já no SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) --feito com recursos dos bancos--, são comuns práticas como altas taxas e capitalização dos juros. Uma vez inadimplente, o mutuário perde o que pagou, por conta da alienação fiduciária --em que o comprador do bem fica com a posse do imóvel e o financiador, com a propriedade. Segundo o Idec, o importante é que o consumidor pesquise as taxas para achar a efetivamente mais baixa --deve-se observar o custo efetivo total do financiamento, e não a simples taxa nominal. A assessoria de um advogado é recomendada, pois ele terá condições de analisar documentos e variáveis, protegendo os interesses do comprador e evitando que ele perca dinheiro.